A democracia da cultura ocidental transcende a eleição e se estende ao como é praticada: Legislativo e Judiciário atuantes e não tutelados pelo Executivo, protagonismo da lei, segurança jurídica, respeito aos direitos civis, políticos, sociais e individuais, serviço público competente e correto, liberdade de opinião, mídia responsável, embora não controlada. Mas a eficácia desses princípios básicos depende de requisitos concretos que, se insatisfatórios, prejudicam o funcionamento da democracia. Esbocemo-los, referenciados ao Brasil.

Primeiramente, para que a democracia seja viável é preciso que não existam dissensões inconciliáveis de religião, de cultura e de raça. É preciso que haja um mínimo razoável de tolerância e de consenso coletivo, que faça os vários segmentos da população se sentirem tranquilos em seus valores culturais básicos que, se não os mesmos, pelo menos não podem ser drasticamente conflitantes. Este requisito, influente na consciência de unidade nacional solidária, não tem sido problema preocupante no Brasil, embora algumas medidas antropoideológicas recentes, que vêm acordando o racialismo até agora inexpressivo, possam vir a exigir alguma atenção no futuro. Como pode vir a exigi-la a emersão e, principalmente, o uso eleitoral de dissensões sociopolíticas entre as camadas superiores e inferiores da pirâmide social.

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Na década de 1960, o Brasil começou a realizar estudos para o aproveitamento hidrelétrico na região das Sete Quedas, na divisa entre o Paraná e o estado do Mato Grosso. O Paraguai logo percebeu que a construção dessa hidrelétrica inviabilizaria outra mais a jusante, no trecho do rio que divide Paraguai e Brasil, porque não há desnível suficiente no rio Paraná para duas usinas. Para o Paraguai, que não tem reservas de hidrocarbonetos ou carvão e tampouco potencial hidrelétrico de monta, exceto no rio Paraná, na fronteira com Brasil e Argentina, isso seria um grande problema. Para impedir a construção da usina brasileira, somente havia uma saída: provar que parte do trecho que seria aproveitado pertencia ao Paraguai, o que não ocorria. Isso, no entanto, não foi um impedimento, e aquele país “inventou†uma questão de fronteira.

Segundo o tratado de limites de 1872, jamais questionado pelo Paraguai, a fronteira entre os dois países passa pelo leito do rio Paraná desde a foz do rio Iguaçu até o Salto Grande das Sete Quedas, quando passa a correr “pelo mais alto da Serra de Maracajuâ€. O Paraguai, na época presidido pelo General Stroessner, passou a defender que o setor mais alto da serra seria sua vertente norte, que termina antes de chegar ao rio Paraná, a montante das Sete Quedas. Para o Brasil, o que valia era a vertente sul, que termina em frente ao Salto Grande. Sustentam a posição brasileira coordenadas geográficas do Salto Grande, jamais contestadas pelo Paraguai. Consciente de que seria difícil refutar os argumentos brasileiros em discussão técnica, Stroessner apelou para outros meios e orquestrou virulenta campanha antibrasileira, apresentando o Brasil como expansionista e truculento.

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O “pós-guerra†some no retrovisor

A história do mundo evoluiu de forma acelerada na virada do século, expondo sinais de envelhecimento da ordem internacional estabelecida no pós-guerra.

Os países em desenvolvimento (muitos ainda colônias) eram menos importantes quando da criação do sistema das Nações Unidas e passaram mais de meio século subrepresentados nos mecanismos mais importantes de governança mundial – tanto aqueles responsáveis por questões de paz e segurança, quanto aqueles com mandatos nos campos econômico, financeiro, comercial e de desenvolvimento.

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Desde a dissolução, nos anos 80 do século passado, do assim chamado “Consenso Keynesianoâ€, as reformas preconizadas pela economia de Reagan e Thatcher foram executadas de modo a remover quaisquer obstáculos à expansão dos mercados, particularmente os financeiros. Liberalizados e desregulamentados, os mercados financeiros lograram capturar os controles da economia e do Estado. Mas essa façanha não é nova.

As crises financeiras do século XIX e da primeira metade do século XX já eram interpretadas como fruto da conspiração entre banqueiros gananciosos, não raro fraudulentos, e políticos corruptos. Ainda que tais personagens tenham protagonizado episódios cruciais na construção da bolha imobiliária dos anos 2000, as recentes peripécias da finança e de suas políticas respondem a razões mais profundas.

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Nas três últimas décadas, quando iniciamos o atual período democrático e promovemos a abertura de nossa economia, os destinos de nossa política econômica têm sido disputados na sociedade com larga vantagem dos que atuam para manter o status quo, porque detêm mais e melhores ferramentas de exercício de pressão. Isso começou a mudar com a chegada do ex-presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores ao governo federal, quando se iniciou a implantação de um novo projeto de desenvolvimento para o Brasil, pautado pelo aumento e distribuição da renda, pela geração de empregos, pelo crescimento econômico e pela formação de um mercado interno de massas.

Essas diretrizes conduziram as políticas públicas e os programas adotados desde 2003 de tal maneira que, ao término do governo Lula, o país era conduzido em sua economia de forma diversa da orientação predominante no período anterior. As políticas desenvolvimentistas realizadas nos governos do PT e dos partidos aliados redimensionaram o papel e a importância das empresas estatais, dos bancos públicos e dos fundos de pensão, que têm sido vitais para estimular e direcionar o desenvolvimento nacional. São políticas que atuam de forma consistente e articulada no fortalecimento e na expansão do mercado interno de massas, um dos eixos estruturantes do nosso crescimento.

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O Programa Ciência sem Fronteiras

Em 2011, o governo brasileiro anunciou o lançamento do programa Ciência Sem Fronteiras (CSF), que, ao longo de quatro anos, prevê a concessão de cerca de 100 mil bolsas de estudos para alunos brasileiros de graduação e pós-graduação, técnicos e professores.  Aproximadamente 75 mil benefícios serão proporcionados pelo governo e mais 26 mil por parte de empresas privadas. O programa também pretende atrair pesquisadores do exterior, interessados em trabalhar no Brasil, bem como brasileiros formados no exterior que queriam retornar ao país. O custo estimado do programa é da ordem de R$ 3,2 bilhões. Além da grande expansão no número de brasileiros estudando no exterior, as grandes novidades do programa são a ênfase em bolsas para alunos em cursos de graduação – quando até aqui a prioridade sempre foram as bolsas de pesquisa e pós-graduação. Soma-se a isto a ênfase na formação técnica, com a participação do setor privado. O programa trabalha, sobretudo, com bolsas, com os objetivos de elevar a capacidade científica brasileira e aumentar o poder competitivo do setor produtivo nacional.

O programa é uma iniciativa da presidente da República, Dilma Rousseff, que convocou a Fundação Capes e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico para gerenciá-lo. O envolvimento pessoal da presidente, ao mesmo tempo em que eleva o status do programa e garante a existência de recursos, gera um desafio, pela urgência imposta.

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Como enfrentar as graves violações de direitos humanos perpetradas no passado? Como ritualizar a passagem de um regime militar ditatorial a um regime democrático? Como interpretar a lei de anistia de 1979 à luz dos parâmetros protetivos internacionais? Como assegurar a proteção dos direitos à verdade e à justiça? Quais são os principais desafios e perspectivas da justiça de transição no contexto brasileiro?

São essas as questões centrais a inspirar este artigo, que tem como objetivo maior enfocar a lei de anistia brasileira, o direito à verdade e o direito à justiça no marco da justiça de transição sul-americana, considerando o especial impacto do sistema interamericano. Sob esta perspectiva, emerge o desafio de assegurar o fortalecimento do Estado de Direito, da democracia e dos direitos humanos, aliando a luta por justiça e paz na experiência brasileira.

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Tudo começou quando o presidente da República, Jânio Quadros, assombrou o Brasil e renunciou no sétimo mês de um mandato de quatro anos. Não se seguiu a substituição imediata pelo vice-presidente, Jango Goulart.

E isso ocorreu pelo fato de os ministros militares terem vetado sua posse em nome da ameaça comunista, espantalho recorrente no mundo bipolar (URSS versus EUA) da Guerra Fria. Foi necessária toda uma operação de ortopedia política para que, evitando um confronto de forças – pois o Rio Grande do Sul, em peso, defendia a posse – fosse passada a presidência a Goulart. Na vigésima quarta hora, surgiu a ideia de se transformar o sistema de governo político em parlamentarismo, com um primeiro-ministro (Tancredo Neves) encarregado do governo, ficando o presidente com a representação simbólica do Estado. Jango Goulart tomou posse, mas ficou o precedente de injunção militar como ato de força, ao arrepio da lei e da Constituição. Aqui teria cabimento lembrarmos a conhecida figura do ovo da serpente.

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A discussão de algum tipo de controle administrativo e disciplinar sobre as atividades do Poder Judiciário não era nova quando da EC nº 45/2004.

Na Constituinte 1987/1988, o tema aflorou e nada foi aprovado. Tal discussão surgiu com o próprio desenvolvimento do processo democrático brasileiro.

Eram e são inegáveis os reclamos da cidadania por instrumentos eficazes de fiscalização e controle na condução dos negócios públicos, aí incluída a regularidade na prestação jurisdicional.

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Ao longo dos anos, a Magistratura Brasileira foi penalizada com a falta de planejamento estratégico, principalmente no que se refere à discussão do orçamento e à definição de prioridades na gestão do Judiciário. Essa falta de conhecimento e de planejamento reflete na qualidade dos serviços prestados e aumenta a morosidade na prestação jurisdicional, sem dúvida a maior critica da população em relação ao funcionamento do Poder Judiciário.

Do mesmo modo, o Judiciário funcionava sem um controle efetivo da sociedade, no sentido de fiscalizar e apurar a responsabilidade funcional dos seus membros.

A sociedade organizada e parcela da própria Magistratura lutavam pela instituição de um controle externo do Judiciário, convencidas de que todo poder sem controle tende ao abuso ou ao autoritarismo. O autocontrole exercido pelos órgãos internos – Corregedorias e Conselhos de Magistratura – se apresentava ineficiente e contaminado pelo corporativismo, sem cumprir o dever do combate aos desmandos e distorções administrativas, e aos desvios de verbas no Judiciário.

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